Como registrar sua marca de artesanato?

Como registrar sua marca de artesanato
Como registrar sua marca de artesanato

A marca da sua empresa é um dos seus maiores patrimônios. Ela é muito mais do que apenas um nome. Ela é a identidade do seu negócio. É ela que te distingue no seu segmento. Por isso você pode e deve registrar a sua marca, a fim de evitar cópias e uso indevido por outras pessoas e instituições.

Registrar marca de artesanato

Desde 1996, as questões de âmbito da propriedade industrial e intelectual ganharam uma lei que garante que o primeiro que tiver o registro da marca poderá usá-la exclusivamente. Isso em todo o território nacional, em seu ramo de atividade. Com o registro você ficará protegida e terá exclusividade sobre o nome do seu serviço e ainda um logotipo que o identifique.

O registro de marcas é concedido pelo órgão governamental Instituto Nacional da Propriedade Industrial, conhecido pela sigla INPI. Criado em 1970, o INPI é vinculado ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e é responsável pelo aperfeiçoamento, disseminação e gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual para empresas.

Nesse artigo vou te explicar o passo a passo para registrar sua marca de artesanato. Tudo de uma forma bem simples e rápida. Confira!

Passo a passo para registrar sua marca de artesanato

1 – Tenha certeza em relação ao nome da marca

Tenha certeza do nome escolhido. Verifique se o nome da sua marca seja fácil de ler, escrever e memorizar. Certifique que ele seja adequado para todos os tipos de meios publicitários. Também verifique se o nome não tem nenhum duplo sentido ou conotação indesejável ou inadequada, seja no seu idioma ou em idiomas que você queria um dia explorar.

2 – Verifique se a sua marca já foi registrada anteriormente

O próximo passo é verificar se a sua marca já foi registrada anteriormente ou se existem marcas com nomes muito semelhantes à sua, a ponto de causar confusão. Isso pode ser feito diretamente no site do INPI, no link https://gru.inpi.gov.br/pePI/jsp/marcas/Pesquisa_classe_basica.jsp.

3 – Realize o pagamento da proteção da marca

De acordo com o INPI, depois de verificar se a marca está livre, você deve realizar o pagamento da retribuição relativa ao período de dez anos (período inicial) de proteção da marca. Você pode saber o valor e realizar o pagamento através da tabela vigente do INPI, disponibilizada nesse link: http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/marcas/arquivos/marcas-com-portaria-e-brasao.pdf. Você tem até 60 dias para pagar. Caso você não pague o valor estipulado, o seu processo será arquivado.

4 – Preencha o formulário de pedido de registro

Após verificar a disponibilidade da sua marca, é preciso realizar o pedido de registro. Ele é feito a partir de um formulário próprio, disponibilizado no site do INPI, anexando-se as especificações da marca. Você pode encontrar o formulário nesse link: http://www.inpi.gov.br/pedidos-em-etapas/faca-busca/cadastro-no-e-inpi.

O registro de marca tem validade de dez anos, contados a partir da data da concessão, e pode ser prorrogada por períodos iguais e sucessivamente. Uma vez que você tem o seu registro, você pode começar a utilizar a marca e renovar o registro no último ano de vigência.  

O pedido de registro é apenas a primeira etapa do processo. Ele ainda não garante exclusividade de uso da marca. Nessa fase, durante 60 dias, qualquer interessado pode apresentar oposição ao seu pedido de registro. 60 dias contados a partir da data da publicação na Revista da Propriedade Industrial, conhecida por RPI. O RPI é uma publicação semanal onde são apresentados os atuais pedidos de registros, despachos, contestações, entre outros dados. As publicações podem ser vistas no link: http://revistas.inpi.gov.br/rpi/

5 – Aguarde o deferimento do seu pedido e envie os outros documentos solicitados

Depois de realizar o pedido, o INPI irá julgar procedente ou não. Durante esse período, ele pode pedir outros documentos, fora o pedido de registro (em 3 vias). Esses outros documentos são:

  • Guia de recolhimento, obtida na Delegacia Regional do INPI;
  • 15 etiquetas não adesivas em preto e branco, nas medidas 6cm x 6cm, contendo o seu logotipo no tamanho médio de 5cm (no comprimento ou na largura). Todas as etiquetas deverão ser apresentadas em preto e branco. Caso haja reivindicação de cores, elas deverão ser indicadas por meio de traços finos saindo do campo ocupado pelas cores e terminando no nome da cor. As etiquetas deverão ser apresentadas recortadas, em envelope, do tipo postal pequeno.
  • Se você for autônomo, precisara levar também a cópia e o original da inscrição no ISS, carteira de identidade e CPF. Se você tiver registro empresarial, precisará levar a cópia e o original do contrato social e CNPJ.

O INPI julga como procedente o registro da marca por não haver coincidência com outras marcas ou por haver formas suficientes de distinção de outras já registradas. Para você não ter o pedido indeferido, é importante seguir os dois primeiros passos que mencionei e verificar se a marca escolhida tem um nome válido e não registrado.

6 – Aguarde a concessão do Certificado do Registro

Depois dessa fase, o certificado do registro estará disponível para o titular. Caso o seu pedido seja indeferido, você ainda terá 60 dias para entrar com recurso para revisão do processo. Se o pedido for novamente negado, você pode tentar registrar outra marca.

O risco de ter a sua marca copiada (e até registrada por outra pessoa) é mais frequente do que você imagina. Por isso, seguir esse passo a passo e registrar a sua propriedade (e tudo que ela significa) se torna algo essencial ao seu negócio.

Gostou desse artigo? Então continue acompanhando o blog e fique por dentro das melhores dicas de marketing para artesanato.

Se você tiver alguma dúvida sobre como registrar a sua marca, deixe um comentário aqui abaixo. 

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4 comentários

  1. Escalei Marcas e Patentes

    Em muitos casos, a marca é o bem mais importante e valioso de uma sociedade empresária. E o papel que ela exerce é primordial: ela diferencia, para o consumidor, os produtos de uma empresa dos inúmeros produtos concorrentes existentes no mercado.

    Em função disso, é de fundamental importância efetuar o registro de marca no INPI, que garante proteção contra a concorrência e exclusividade de uso.

  2. Empresa de Sucesso

    Ola excelente informacoes, tenho uma holding de empresas e preciso registrar a marca, irei entrar em contato.

  3. Glauber, boa tarde!

    Estou tentando registrar minha marca, já verifiquei se a minha marca já foi registrada e deu negativa. Estou com dificuldades para preenchimento do formulário de pedido de registro. Sou MEI. No formulário Dados de Serviço , tenho dúvida.
    1ª – Peticionamento – No meu caso seria Papel ou Eletrônico ?
    Meu produto é pintura manual em vaso.
    Muito obrigado

  4. Boa noite!

    Sou muito nova nesta aérea, mas estou querendo registrar a minha marca pois criei um produto e quero comercializa-lo, estive lendo todo o artigo e tem um prazo bem grande para a liberação, é somente desta forma que deverei fazer?! E aguardar mesmo?

    Att;

    Silvana

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