Você já pensou em formalizar o seu negócio de artesanato, transformando-o em algo totalmente sério e profissional? E que tal ter várias vantagens com essa formalização? Conheça o programa do Microempreendedor Individual e saiba por que esse é o melhor caminho para você, artesã!

O que é o Microempreendedor Individual (MEI)?
A lei do Microempreendedor Individual (MEI) foi criada em 2009 para que trabalhadores informais pudessem entrar na legalidade. O microempreendedor individual é o trabalhador autônomo (aquele que trabalha por conta própria) e que passa a ser reconhecido legalmente como um pequeno empresário. Para ser formalizar como Microempreendedor Individual é preciso preencher dois requisitos: o seu faturamento deve ser menor do que R$60 mil por ano e você não pode ter participação em nenhuma outra empresa.
Artesão Microempreendedor Individual – Principais Vantagens
Artesãos de todos os estados brasileiros aproveitam a formalização como Microempreendedor Individual para deixarem de produzir o artesanato apenas como um hobby ou bico, para aumentarem o número de vendas e conseguirem acesso a diversas vantagens, como:
- Benefícios previdenciários como auxílio-doença (após 12 contribuições), auxílio-maternidade (após 10 contribuições) e aposentadoria (por invalidez, após 12 contribuições; por idade, após 180 contribuições);
- Livre circulação de mercadorias, sem risco de multas pela fiscalização;
- Fácil acesso a empréstimos e financiamentos em condições especiais;
- Venda dos artesanatos para empresas e instituições públicas;
- Isenção de impostos federais (Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL);
- Emissão de nota fiscal;
- Participação em feiras e exposições de artesanato;
- Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
- Descontos e prazos melhores graças ao CNPJ;
- Pensão aos filhos menores de idade, em caso de morte;
- Possibilidade de possuir um local fixo de trabalho;
- Ter direito a contratar um empregado, pagando um salário mínimo ou o piso da categoria.
Atividades desenvolvidas na área de artesanato
Para se formalizar como Microempreendedor Individual, o artesão precisa desenvolver algumas das atividades abaixo:
- Artesanato de bijuterias;
- Artesanato em borracha;
- Artesanato em cerâmica;
- Artesanato em cimento;
- Artesanato em cortiça, bambu e afins;
- Artesanato em couro;
- Artesanato em gesso;
- Artesanato em louças, vidro e cristal;
- Artesanato em madeira;
- Artesanato em mármore, granito, ardósia e outras pedras;
- Artesanato em metais;
- Artesanato em metais preciosos;
- Artesanato em outros materiais;
- Artesanato em papel;
- Artesanato em plástico;
- Artesanato em vidro.
Quais são as obrigações de um Microempreendedor Individual?
O Microempreendedor individual tem a obrigação de pagar um valor fixo mensal. Esse valor é destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. O valor para os artesãos é de no máximo R$62,10 mensais. Esse pagamento é feito por meio de uma ferramenta chamada DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) que pode ser usada pela internet. Na internet você pode emitir boletos para o ano todo e o pagamento pode ser realizado nas redes bancárias ou nas casas lotéricas, sempre até o dia 20 de cada mês.
Lembrando que esse valor pode ser alterado, devido a ajustes anuais.
Como formalizar seu negócio de artesanato?
O artesão pode se formalizar de duas maneiras: com o auxílio de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional e estão espalhadas pelo Brasil (essas empresas irão realizar a formalização e a primeira declaração anual gratuitamente) ou através do Portal do Empreendedor.
Passo a passo para se formalizar a partir do Portal do Empreendedor
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- Acessar o endereço do Portal: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/;
- Clicar na opção “Quero me formalizar, fazer inscrição”;
- Preencher com o CPF e a data de nascimento;
- Informar o título de eleitor e digitar o texto de confirmação;
- Preencher todos os dados de identificação: identidade, órgão emissor, UF emissor, telefone para contato, e-mail, nome fantasia da empresa e capital social;
- Preencher todos os dados das atividades realizadas: escolher a opção principal e a segundaria (releia o tópico “Atividades desenvolvidas na área de artesanato”);
- Preencher o endereço comercial: CEP, tipo de logradouro, logradouro, número, complemento, bairro, município, UF e ponto de referência;
- Preencher o endereço residencial: escolher a opção “endereço residencial igual ao endereço comercial” ou preencher os dados CEP, tipo de logradouro, logradouro, número, complemento, bairro, município, UF e ponto de referência;
- Assinalar a Declaração de Desimpedimento, a Declaração de opção pelo Simples Nacional e Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório e a Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME).
Pronto. Você já é um Microempreendedor Individual!

Como alterar os dados e emitir o DAS do Microempreendedor Individual
Para alterar os seus dados cadastrais, dar baixa na inscrição do MEI, emitir o boleto do DAS, emitir uma certificação de cadastro no MEI e declarar os seus rendimentos anuais, basta entrar no Portal do Empreendedor: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/, escolher a opção desejada e realizar login com CPF, CNPJ ou título de eleitor.
Então, pronta para se formalizar? Qualquer dúvida sobre o Microempreendedor individual, você pode obter mais informações no site do SEBRAE. Também não se esqueça de deixar suas dúvidas e comentários aqui abaixo!
Amo meu trabalho e trabalho com muito carinho